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5.3.15

Paraíba registra 5,1 mil crimes de trânsito em 2014, informa Tribunal de Justiça

Esse tipo de crime representa a maioria dos feitos existentes na Vara das Execuções de Penas Alternativa do Tribunal de Justiça. 

 Walter Paparazzo
Mais comuns são lesão corporal, falta de habilitação,
homicídio e, principalmente, embriaguez ao volante

O Judiciário paraibano distribuiu 5.145 ações relacionadas a crimes de trânsito no ano de 2014, conforme informações da Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Muitos destes processos, após passarem pelas varas criminais, são remetidos à Vara das Execuções de Penas Alternativas (Vepa), para execução e fiscalização das penalidades restritivas de direito.

De acordo com o juiz titular da unidade, José Geraldo Pontes, os crimes de trânsito representam a maioria dos feitos existentes na vara. Os mais comuns são lesão corporal, falta de habilitação, homicídio e, principalmente, embriaguez ao volante. “Desde 2012, com a alteração no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro pela conhecida 'Lei Seca' (Lei 11.705), cresceu de forma considerável o número de processos relativos à condução de veículo sob influência de álcool”, afirmou o juiz, que disse realizar diariamente audiências relacionadas ao assunto.

O magistrado atribui ao fato o aumento da rigidez e da fiscalização impostas pela Lei Seca. “Hoje, em qualquer batida simples, o bafômetro é a primeira medida a ser tomada pelas autoridades que chegam ao local do acidente”, explicou.

Em relação às penalidades impostas pela Vepa aos crimes de trânsito, Geraldo Pontes afirmou que geralmente são aplicadas a prestação de serviços à comunidade – para que o condenado repare, através do trabalho, o dano provocado – e a prestação pecuniária a entidades filantrópicas.

Para os casos de embriaguez ao volante, além da multa aplicada pelo Estado no valor de R$ 1.915,40, (que pode ser duplicada, em caso de reincidência no mesmo ano), Geraldo Pontes complementou que pode haver também suspensão de direitos políticos, do direito de dirigir, recolhimento da habilitação, reciclagem no Detran para renovação da carteira de habilitação, e outras punições.

O juiz acrescenta que o acidente decorrente de embriaguez ao volante que ocasiona a morte de alguém é considerado homicídio culposo.

Por: Jornal da Paraíba
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