A relatoria do processo foi do Desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, na sessão dessa quarta-feira (6), denúncia contra a prefeita do município de Sossego, Lusineide Oliveira Lima Almeida. Ela é acusada de admitir pessoas para exercer funções na administração pública em troca de pagamento de "benefício assistencial". A relatoria do processo nº 0802882-39.2022.8.15.0000 foi do Desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
Afirma o Ministério Público, na denúncia, que “a Prefeita Municipal de Sossego admitiu servidores burlando a necessidade de realização de concurso público, bem como a incidência da legislação pertinente para plena garantia dos direitos trabalhistas, quando condicionou, como forma de retribuição aos benefícios de assistência social, o trabalho prestado para a Prefeitura Municipal, ainda que tentando “encobrir” tal manobra ao denominar de trabalho voluntário”.
Notificada, a gestora municipal ofereceu resposta, sustentando a atipicidade da conduta e a falta de justa causa para a propositura da ação penal, considerando que as contratações tomaram por base um decreto local (decreto 007/2017), sendo, então, lícitas. Aduziu que “o referido decreto tratava, antes de ser revogado, sobre a possibilidade, e não sobre a obrigatoriedade, de servidores que recebessem benefícios pecuniários prestassem serviços, de forma espontânea, acaso assim desejassem, sem qualquer possibilidade de interferência no recebimento de eventuais doações, à Prefeitura de Sossego.
Ao receber a denúncia, o relator do processo observou que ao contrário do que alega a defesa, aparenta haver tipicidade penal a conduta descrita na inicial. "Afinal, a simples existência de ato administrativo a respeito - de autoria da própria acusada – não torna lícita a dinâmica em que os fatos, em tese, ocorreram. Isso porque, prima facie, a alcaidessa admitiu a prestação de serviços públicos por pessoas estranhas aos quadros da Administração Pública, recompensando-as periodicamente com o pagamento de vantagem intitulada “benefício assistencial”, através de cheques por ela própria assinados em nome da edilidade", pontuou.
Conforme o voto do relator, a denúncia foi recebida sem afastamento cautelar da acusada nem decretação de sua prisão preventiva.
Da decisão cabe recurso.
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