Tramita no Senado um projeto de autoria de Raimundo Lira para aumentar para dez anos o prazo mínimo para renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) analisou o PLS 367/2018, de autoria do ex-senador Raimundo Lira (PB), que altera o Estatuto do Desarmamento a fim de aumentar para 10 anos o prazo mínimo para renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo (Craf). O projeto seguirá para análise terminativa na CCJ.
Raimundo Lira destaca que é preciso ampliar esse prazo de renovação. “Em outras palavras, é um documento ligado à propriedade e à posse de uma arma de fogo. O projeto, portanto, não é sobre porte de arma. De acordo com o Estatuto do Desarmamento, a renovação do Craf se dá em prazo igual ou superior a 3 anos. Atualmente, tendo em vista o Decreto 9.845, de 2019, esse prazo já é de 10 anos, mas, por constar somente de regulamento, é um tanto precário, devendo ser positivado em lei para conferir segurança jurídica”, avaliou o senador.
A matéria é relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), favorável à aprovação. A matéria será analisada na sequência pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa.
O Craf é um documento que autoriza a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou em alguma dependência desses, ou, ainda, no local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
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