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15.2.23

Justiça da Paraíba permite "Encontro de Paredões" em Conde, mas limita som até 80 decibéis e evento não poderá passar das 17h

 Os veículos cadastrados não poderão usar os paredões em outros lugares apenas no local onde o encontro será realizado. O uso de paredões em áreas urbanas do município de Conde segue proibido.

A juíza Lessandra Nara emitiu uma decisão que permite a realização do 1º Encontro de Paredões no município de Conde, Região Metropolitana de João Pessoa durante o Carnaval. Na decisão houve a limitação de som até 80 decibéis e o evento não poderá passar das 17h. 

Como apurou o ClickPB, o evento será realizado no Loteamento Riviera Jacumã, às margens da PB-008, onde não há residências ou espaços públicos em um raio de 1,5 km. Os veículos cadastrados não poderão usar os paredões em outros lugares apenas no local onde o encontro será realizado. O uso de paredões em áreas urbanas do município de Conde segue proibido.

Após a decisão da Justiça, o Ministério Público da Paraíba disse que aceita a decisão da juíza, mas que vai oficiar ao Batalhão Ambiental e à Sudema para acompanharem o evento. No início da semana o Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressou com uma ação solicitando a suspensão do encontro. 

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