A nova lei proibi o uso de som em espaços privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis e estacionamentos.
O prefeito de Lucena, Leomax da Costa Bandeira, sancionou uma lei que proíbe o uso de paredão de som automotivo em vias, praças e praias e demais locais púbicos, inclusive postos de combustíveis e estacionamentos. Conforme o documento obtido pelo ClickPB, nesta quinta-feira (9), o descumprimento acarretará em apreensões de equipamento e multa que pode chegar até R$ 37.490,00.
A lei proibi o uso de som em espaços privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis e estacionamentos. Os valores arrecadados através da aplicação das penalidades previstas nesta Lei serão revertidos para a conta única do Município de Lucena.
O valor da multa ganhou repercussão nas redes sociais com diversos moradores criticando e chamando de "absurda" a proibição. A região é conhecida pelo famoso Carnaval e os paredões de som que tomam conta da cidade nesse período.
A perturbação do sossego alheio é uma contravenção penal contra a paz pública, punida com prisão simples, de 15 dias a três meses ou multa. Essa é uma das ocorrências mais atendidas pela PM e envolve principalmente o abuso do volume do som, seja em mala de carro, paredão ou mesmo em residências e casas de eventos. Além disso, quem é flagrado fazendo abuso de volume de som pode ser conduzido diretamente para a delegacia.
Ainda conforme a proibição, cabe a Secretaria do Meio Ambiente, realizar parcerias ou convênios com a Guarda Municipal, com os órgãos de transito e Meio Ambiente nas esferas municipal, estadual e federal, com a Policia Militar e Civil, e com o Ministério Público, tendo em vista o cumprimento desta Lei.
Desde que atendam aos limites já́ estabelecidos pela legislação ambiental, não se incluem nas exigências desta Lei a utilização de aparelhagem sonora:
I - Instalada no habitáculo do veiculo, co
m a finalidade de emissão sonora
exclusivamente para o seu interior;
II - Em manifestações religiosas, sindicais ou politicas, observada a
legislação pertinente, desde que com previa requisição e autorização da Secretaria de
Meio Ambiente e/ou Secretaria de Turismo; .
III - Utilizada na Publicidade sonora, atendida a autorização
administrativa e a legislação específica.
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