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14.2.23

Tribunal Regional Federal manda excluir reitor da UFPB da lista de aprovados por cotas em curso de graduação na própria instituição

 Por unanimidade, Tribunal entendeu que a Lei 12.711/2012 não é direcionada a quem já tem graduação.

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) mandou excluir o reitor Valdiney Veloso Gouveia da lista de aprovados pelo sistema de cotas em um curso de graduação da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), na própria instituição em que ele é gestor. A Corte do TRF5 decidiu por unanimidade, ainda, pela matrículado candidato melhor classificado na lista de aprovados pelas cotas.

O Tribunal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF), realizado em ação civil pública, e determinou a exclusão do reitor da UFPB considerando que ele utilizou de modo indevido o sistema de cotas sociais. Segundo manifestação do MPF, o réu concluiu o ensino médio há mais de 39 anos e, atualmente, tem duas graduações, mestrado, doutorado e pós-doutorado. Assim, o Tribunal entendeu, por unanimidade, que a Lei 12.711/2012 tem caráter social e não deve ser direcionada a pessoas com graduação.

Conforme obtido pelo ClickPB, o relator do caso, desembargador federal Cid Marconi, destacou que a norma foi criada para minimizar as desigualdades entre estudantes de escolas públicas e particulares, equilibrando a concorrência entre os alunos. De acordo com o magistrado, apesar de não estabelecer exceções, a lei tem caráter social e deve ser interpretada de forma restritiva, caso contrário pode criar privilégio para pessoas que não se enquadram no objetivo da proposta. Além disso, Marconi ressaltou que a aprovação do réu como cotista também gerou prejuízo a um candidato de 17 anos do estado da Paraíba. “Ele não só atende ao requisito legal, como também à razão de ser da Lei 12711/2012 e ao objetivo da política pública das cotas”, enfatizou.

Parecer do MPF

Na petição apresentada pelo MPF, o procurador regional da República Antônio Carlos de Vasconcellos Coelho Barreto Campello defendeu que o réu não se enquadra na situação tutelada pela política de cotas. Para ele, qualquer dificuldade que um dia o réu possa ter tido como aluno de escola pública já está totalmente superada, visto que o réu teve a oportunidade de concluir duas graduações, mestrado, doutorado e pós-doutorado, formação que pouquíssimas pessoas alcançam.

Para o procurador regional, permitir que o réu se beneficie do regime de cotas sociais em virtude de ter estudado há 39 anos em uma escola pública, esquecendo todo a formação que conquistou depois, “representa completo desvirtuamento da política de ação afirmativa, constituindo, em verdade, um privilégio injustificado, pelo que atenta contra a finalidade da Lei 12.711/2012”.

Por ClickPB

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