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31.3.23

Clientes vítimas de golpe da Braiscompany têm até esta sexta-feira para preencherem formulário do MP

 Desde o último dia 2 de março, o órgão ministerial já recebeu aproximadamente 900 reclamações sobre o caso.​

Os consumidores que têm contratos com a empresa Braiscompany têm até esta sexta-feira (31) para preencherem o formulário online disponibilizado pelo MP-Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba) para cadastro de reclamações. Conforme informações obtidas pelo ClickPB com o diretor-geral do MP-Procon, o promotor de Justiça Romualdo Tadeu de Araújo Dias, a partir de abril, o formulário online não estará mais disponível, pois será iniciada uma nova fase da investigação. 

Desde o último dia 2 de março, o órgão ministerial já recebeu aproximadamente 900 reclamações sobre o caso. “O Ministério Público já obteve um grande número de reclamações sobre o caso Braiscompany e agora, seguirá para uma nova fase das investigações, com a análise qualitativa da documentação recebida para averiguar a necessidade de novas diligências”, disse.

O promotor de Justiça também informou que, à medida que as informações e provas chegam ao procedimento, é verificada a necessidade de adoção de outras medidas para tentar reaver os bens ou, pelo menos, compensar os prejuízos dos valores investidos pelos consumidores na Braiscompany, sem deixar de lado a satisfação do dano coletivo, que será requerido pelo MPPB e apreciado pelo Poder Judiciário.

O MP-Procon explica ainda que, os consumidores prejudicados podem ingressar com ações individuais diretamente na Justiça Comum, por meio de advogado ou defensor público legalmente constituído, sem limite de valor da causa ou acionar o Juizado Especial (também conhecido como “juizado de pequenas causas”), onde os processos costumam tramitar de forma mais célere e não implicam altos custos aos autores. No entanto, apenas causas limitadas a 40 salário mínimos podem ser apreciadas pelo Juizado Especial.

“Nos contratos em que o dano varia entre 20 e 40 salários mínimos, poderá o consumidor utilizar-se do Juizado Especial Cível de sua cidade sendo representado, obrigatoriamente, por advogado ou defensor público. Já nos casos de danos inferiores a 20 salários mínimos é dispensável a representação por advogado ou defensor público, ou seja, o consumidor poderá recorrer diretamente ao Juizado Especial Cível de sua cidade”, detalhou Romualdo.

O promotor de Justiça disse ainda que o MPPB continuará a defender os direitos dos consumidores prejudicados e destacou que, caso as ações ajuizadas pelo MPPB sejam julgadas procedentes pelo Poder Judiciário, caberá a cada pessoa envolvida atuar para pleitear na Justiça a execução da sentença.

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