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22.3.23

Moro apresenta projeto para punir com até 12 anos de prisão quem planejar atentado a autoridades

 Proposta foi apresentada nesta quarta-feira após operação da PF contra suspeitos de planejar ataques a agentes públicos, entre as quais Sergio Moro.

O senador Sergio Moro (União Brasil-PR) apresentou nesta quarta-feira (22) um projeto de lei que estabelece como crime a conspiração e o ordenamento de ataques a agentes públicos com o objetivo de atrapalhar investigações contra organizações criminosas. A punição pode chegar a 12 anos de prisão (veja mais detalhes abaixo).

O projeto protocolado por Moro depende de despacho do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para começar a andar.

A apresentação da proposta ocorreu após operação da Polícia Federal contra integrantes de uma facção criminosa suspeitos de planejar o sequestro e a morte de autoridades públicas. O próprio Sergio Moro era um dos alvos dos criminosos.

Na avaliação do senador, os planos da facção contra ele têm relação com atos tomados quando era ministro da Justiça. À época, Moro determinou a transferência do chefe e de outros integrantes da facção para presídios de segurança máxima.

Pena pode chegar a 12 anos

O texto apresentado por Moro prevê pena de 4 a 12 anos e multa para quem solicitar ou ordenar a alguém a prática de violência ou de grave ameaça contra agente público, advogado, jurado e testemunha a fim de atrapalhar o andamento de investigação, processo e qualquer medida contra o crime organizado ou contra crimes praticados por organização criminosa.

Presos provisórios que aguardarem o julgamento definitivo desse tipo de crime deverão permanecer em presídios federais de segurança máxima. Quem for condenado, segundo a proposta, deverá iniciar o cumprimento da pena em presídios federais de segurança máxima.

Nos casos em que a violência ou grave ameaça for tentada ou consumada, o suspeito também deverá ser penalizado pelo crime correspondente.

A outra pena proposta por Moro é para aqueles que conspirarem para essas práticas. A pena sugerida pelo senador é a mesma: reclusão de 4 a 12 anos, e multa.

Da mesma forma, os presos provisórios que aguardarem o julgamento definitivo e os condenados por esse crime deverão permanecer em presídios federais de segurança máxima.

“Propomos, pela gravidade de atos da espécie, a antecipação da punição, para que a mera conspiração ou o ajuste para a sua prática sejam considerados crimes autônomos, sem prejuízo da aplicação da pena para os crimes planejados caso tentados ou consumados. A medida, além de coibir a conduta, permitirá a interferência policial antecipada e prevenirá que bens jurídicos fundamentais sejam colocados em risco”, afirmou.

“É imprescindível ainda que, como medida de prevenção geral, seja imposto o recolhimento do preso provisório por esses crimes e ainda determinado o início do cumprimento das penas em presídio federal de segurança máxima para inibir qualquer continuidade do projeto delitivo”, acrescentou o senador.

Proteção a policiais ameaçados

Além disso, Sergio Moro também propõe a extensão da proteção pessoal, prevista em lei para uma autoridade judicial ou membro do Ministério Público em situação de risco pela profissão, aos policiais ameaçados.

De acordo com a proposta, a proteção pessoal será prestada aos policiais, em atividade ou aposentados, e aos familiares.

Moro também propõe que a proteção policial seja requisitada por autoridades judiciais ou membros do Ministério Público aposentados. Atualmente, a lei não trata da proteção a quem está fora do serviço.

“[A] legislação falha em não estender sua proteção aos demais ocupantes de cargos públicos, especialmente aos agentes policiais, que se expõem a riscos semelhantes. Além disso, a legislação abrange somente os agentes da lei em atividade, deixando desprotegidos aqueles que se aposentam. Não é justo que juízes, promotores ou policiais que enfrentam riscos de violência em decorrência do exercício de sua função sejam condenados a enfrentar a sua sorte sozinhos após a aposentadoria”, disse o ex-ministro da Justiça.

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