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9.3.23

MPC aponta irregularidades na empresa responsável pelo São João de Bananeiras e pede multa de R$ 550 mil a prefeito

 O Ministério Público do Tribunal de Contas (MPC) deu parecer pela irregularidade da licitação realizada pela prefeitura de Bananeiras para contratação da Meadow Promo Serviços, responsável pelo São João, Festa da Padroeira e Caminho dos Frios em Bananeiras.

O Ministério Público do Tribunal de Contas (MPC) deu parecer pela irregularidade da licitação realizada pela prefeitura de Bananeiras para contratação da Meadow Promo Serviços, responsável pelo São João, Festa da Padroeira e Caminho dos Frios em Bananeiras. Conforme anunciado pelo jornalista Clilson Júnior, ao programa Arapuan Verdade, nesta quinta-feira (9), no parecer, a promotora sugere a imputação de débito de R$ 550 mil ao prefeito Matheus Bezerra, aplicação de multa e ainda o julgamento irregular da licitação, o que poderia ocasionar, consequência, a inelegibilidade do gestor.

Como acompanhou o ClickPB, a empresa vencedora recebeu da gestão uma conta de patrocínio de R$ 550 mil para exploração econômica de áreas públicas da cidade o que tem sido questionado pelos órgãos de controle.  No relatório, a promotora Elvira Samara Regina pontua uma série de irregularidades na execução do contrato, como ausência de justificativa para a contratação, de solicitação formal do prefeito para que fosse realizada a licitação.

O MPC também cobra explicações sobre como foi obtido o valor do patrocínio pela prefeitura, e justificativas para a necessidade deste desembolso de dinheiro público. Ainda segundo o MPC, não houve prestação de contas dos eventos realizados pela empresa após 60 dias do encerramento de cada evento e é necessário “esclarecer qual será o procedimento adotado no caso de excesso de receita para além da prevista, considerado que se trata de recursos captados pela exploração de espaço público, que deve ser revertido em benfeitorias para a população de Bananeiras”.

O MPC também aponta erros na caracterização do objeto da licitação (consta prestação de serviço, mas a finalidade é concessão de espaço público para exploração particular) e no critério de julgamento, além de ausência de Projeto Básico com estimação dos preços e especificações que assegurem os melhores resultados para administração. 

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