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23.3.23

Prazo para requerer desconto de 50% no ITCD será até 30 de junho

 ​​O cidadão deve fazer o requerimento junto à Gerência do ITCD/IPVA da Sefaz-PB, por e-mail.

O cidadão paraibano ganhou uma série de benefícios com a nova lei do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) para fazer a regularização de seus bens e as transações de suas doações, mas o contribuinte precisa ficar atento com um deles: a redução de 50% sobre o valor do imposto, dos juros e da multa precisa ser requerida até o dia 30 de junho na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB).

Com a publicação da nova Lei do ITCD no Diário Oficial do Estado, o prazo estabelecido em lei para o cidadão requerer o desconto de 50% no imposto, na multa e nos juros, será até o último dia útil do terceiro mês subsequente à publicação da lei, que termina no dia 30 de junho, mas o pagamento poderá ocorrer até o dia 29 de setembro, desde que o requerimento seja efetuado no último dia útil de junho, bem como os fatos geradores do ITCD (a morte ou doação) também ocorram até a data limite do pedido do requerimento.

ONDE FAZER O REQUERIMENTO – O cidadão deve fazer o requerimento junto à Gerência do ITCD/IPVA da Sefaz-PB, por e-mail, no endereço gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br Já as dúvidas de como proceder serão tiradas no portal  da Sefaz-PB, por meio do link.

NOVAS FAIXAS DE VALOR – Contudo, os outros benefícios contidos na lei do ITCD já estão válidos sem data limite para gozá-los. É o caso das novas faixas das alíquotas que incidem sobre os bens de herança e doações, que reduziram o valor do imposto a pagar. A nova lei publicada trouxe alterações nas faixas tributáveis das quatro alíquotas do ITCD (2%, 4%, 6% e 8%). Os valores da base cálculo de incidência do imposto foram alargados, reduzindo, assim, o valor do ITCD a recolher ao Estado.

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