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31.5.23

Laudo médico vai mediar uso e distribuição de medicamentos à base de cannabis em Campina Grande

 O prefeito Bruno sancionou a Lei Municipal 8.603/23, que dispõe sobre a política municipal de uso de cannabis para fins medicinais e distribuição gratuita dos medicamentos na cidade.

A Prefeitura de Campina Grande está trabalhando no projeto para implantação da distribuição gratuita de medicamentos à base de cannabis pelo SUS. O prefeito Bruno Cunha Lima sancionou, na semana passada, a Lei Municipal 8.603/23, de 18 de maio de 2023, de autoria do vereador Waldeny Santana, que dispõe sobre a política municipal de uso de cannabis para fins medicinais e distribuição gratuita dos medicamentos na cidade. A utilização e a disponibilização será realizada através da Secretaria Municipal de Saúde.

O secretário de Saúde de Campina Grande, Gilney Porto, explicou que a gestão está fazendo a articulação com as associações credenciadas para a produção dos medicamentos.

Será necessária a emissão de laudos médicos e, talvez, a criação de um ambulatório, segundo informou a Prefeitura de Campina Grande. O planejamento é regulamentar e normatizar todo o processo até o ano de 2024 e iniciar o serviço para a população.

"Nosso prefeito Bruno sancionou a lei, em conformidade com a lei nacional, e nós já estamos criando o fluxo. Será necessário passar por um médico neurologista do município para avaliar a prescrição e o uso do medicamento, além da questão de dosagem. Estamos em contato com as associações e empresas que produzam os medicamentos. Estamos planejando também a questão de orçamento para contemplar a demanda já na Lei Orçamentária Anual do ano que vem. Vamos cuidar dessa parte mais burocrática para ajudar esses pacientes que precisam tanto desses medicamentos", explicou o secretário de Saúde.

O medicamento é essencial para pessoas com doenças ou alterações neurológicas como a epilepsia. A distribuição fica assegurada pela lei nas "unidades de saúde públicas municipais e privadas, ou conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do município de Campina Grande".

A autorização é válida para medicamentos "prescritos à base da planta inteira ou de seus componentes isolados, que contenham em sua fórmula as substâncias ‘canabidiol’ (CDB) e/ou ‘tetrahidrocanabidio’ (THC) e/ou demais componentes presentes no extrato integral da cannabis SSP".

De acordo com Cassiano Gomes, diretor-executivo da Abrace, "essa lei chegou no momento certo porque as pessoas estão hoje demandando por via judicial, o que encarece a compra pro estado, encarece pros pacientes e gera um excesso de judicialização, fazendo com que o processo de compra gere mais trabalho. E é essencial porque muitas pessoas dependem destes medicamentos."

O uso do canabidiol foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância em Saúde desde 2014. Os produtos também já são comercializados em farmácias particulares. Uma das propostas da lei, ainda segundo o texto sancionado, é “diagnosticar e tratar pacientes cujo tratamento com a cannabis medicinal possua eficácia e/ou produção cientifica que enseje o tratamento.” O município tem 839 pessoas que fazem uso das medicações atualmente.

Por ClickPB

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