Defesa pediu anulação da condenação porque o réu havia passado por interrogatório, em dezembro de 2003, antes da oitiva da vítima e das testemunhas
A Justiça da Paraíba negou, nesta quarta-feira (5), um habeas corpus a um homem preso e condenado a oito anos de prisão em regime fechado por ato libidinoso diverso da conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça. Cabe recurso da decisão.
A decisão foi tomada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. O ClickPB verificou que a defesa do condenado pediu anulação da condenação porque o réu havia passado por interrogatório, em dezembro de 2003, antes da oitiva da vítima e das testemunhas.
Na análise do recurso, o relator do processo, o desembargador Ricardo Vital, negou o habeas corpus, argumentando que não houve ilegalidade no processo e nem na apuração do caso.
“Diante desse cenário, não houve no processo originário violação aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, capaz de resultar na nulidade do feito”, disse o desembargador, como visto pelo ClickPB.
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