O pleno entendeu que é competência privativa da União legislar sobre direito civil.O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, nesta quarta-feira (19), pela inconstitucionalidade da Lei estadual nº 11.807/2020, que proíbe a cobrança por perda de ticket de estacionamentos nos estabelecimentos comerciais do estado. Conforme apurou o ClickPB, o pleno entendeu que é competência privativa da União legislar sobre direito civil.
De acordo com as informações obtidas pelo ClickPB, a ação foi proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), que alegou que a proibição de cobrança por perda de ticket de estacionamentos nos estabelecimentos comerciais do da Paraíba invadiu a competência privativa da União de legislar sobre direito civil, violando, assim, o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.
Durante o voto, o relator do processo, desembargador Leandro dos Santos, destacou que o Supremo Tribunal Federal tem declarado a inconstitucionalidade de leis municipais e estaduais que regulam a cobrança pelo uso de estacionamentos privados, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e por violar o princípio da livre iniciativa.
"No caso concreto, mesmo que a lei restrinja-se a regular a hipótese de perda ou extravio do ticket, entendo que está inserida no âmbito das normas que regulam a prestação de serviços de estacionamento".
Por ClickPB
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