Saiba qual foi o motivo da ação e os danos sofridos pela mulher gestante que perdeu o filho.
O Hospital Regional de Guarabira foi condenado a pagar indenização no valor de 70.000,00 (setenta mil reais) por erro médico. O processo foi movido por uma mulher na 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira-PB e a decisão saiu na última quarta-feira (14).
A ação de indenização proposta pela paciente, representada pelo escritório Neto Gouveia Advocacia, foi por danos morais e estéticos, atendimento médico hospitalar, inadequação, agravamento de quadro clínico em razão de perfuração intestinal e esquecimento de restos placentários.
De acordo com o processo, a paciente se encontrava gestante e procurou atendimento médico no hospital e foi encaminhada de volta à sua residência, e somente após retornar por dias seguidos à unidade hospitalar, recebeu atendimento médico, tendo havido o nascimento de seu filho que faleceu após o parto.
Dias depois, a mulher apresentou dores e foi internada para a realização de cirurgia exploradora em que foi retirado líquido abdominal e também parte de seu intestino grosso que se encontrava infeccionado e perfurado, tendo posteriormente sido identificados restos placentários em seu útero, ensejando a necessidade de uma nova curetagem.
A decisão
O dano psíquico reclamado se mostra evidente em razão de ter ocorrido perfuração de órgão, o que gerou agravamento do quadro clínico da Autora com a necessidade de realização de cirurgia abdominal com retirada de parte de seu intestino perfurado (Id 17930722). O dano estético, todavia, diferencia-se do dano moral, por corresponder a uma deformação humana, com a aposição de marca corporal, tendo a jurisprudência pátria em diversas situações de retirada de intestino em decorrência de perfuração no órgão, reconhecido a ocorrência do dano estético[1] como no presente caso, sendo lícita a cumulação de indenização por danos morais e estéticos decorrente de um mesmo fato, conforme a súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça. Considerando as circunstâncias do caso, mormente em razão da retirada de órgão perfurado, o valor fixado a título de danos morais e estéticos no montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) deve ser mantido, porquanto se mostra razoável e proporcional ante o abalo psíquico e físico sofrido, não representando quantia capaz de causar enriquecimento sem causa à Promovente.
O Estado da Paraíba interpôs apelação contra a sentença proletada, mas teve o pedido negado.
Por FOLHA DO BREJO
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