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28.9.23

Marco temporal: confira como votou a bancada da Paraíba no Senado

 O projeto prevê que os povos indígenas só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam de forma “permanente” na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.​

O senado aprovou ontem (27) o texto-base que estabelece o 'marco temporal' para a demarcação de terras indígenas no Brasil. Como trouxe o ClickPB, o projeto prevê que os povos indígenas só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam de forma “permanente” na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. 

De acordo com o relatório de votação do PL 2.903/2023 estiveram presentes 65 dos 81 senadores. A votação, que ocorreu de forma 'relâmpago', teve o placar de 43 votos a favor e 21 contra. Segundo apurou a reportagem do ClickPB, da bancada da Paraíba participaram da votação da matéria a senadora Daniella Ribeiro (Progressistas) e o senador Efraim Filho (União Brasil). Ambos votaram a favor do projeto

Já o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB), de acordo com o sistema de registro de votos do Senado, não compareceu a sessão

O projeto de lei 2.903 também prevê a participação de municípios, estados e sociedade civil no processo de demarcação; o direito a indenização ao detentor de título de proprietário ou possuidor em área indígena; e proíbe a ampliação de terras já demarcadas.

A proposição, de autoria da Câmara dos Deputados, contou com o relatório favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO), e segue para a sanção ou veto por parte do presidente Lula (PT). Os destaques apresentados durante a votação do projeto foram rejeitados pelos parlamentares. 

Em análise no Congresso Nacional há mais de 15 anos, a matéria foi analisada, no Senado, na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Decisão do STF

No último dia 21 o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Por 9 votos a 2, o Plenário decidiu que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. 

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral (Tema 1.031). Com isso ,há a possíbilidade de se tornado lei, o marco temporal ser derrubado pela corte suprema. que poderá considerar o texto inconstitucional.

Por ClickPB

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