A palestra deverá envolver todos os funcionários ativos da empresa e ter cronograma de realização assegurando que todos participem.
O governador João Azevêdo sancionou a Lei 13.000, de 19 de dezembro de 2023, de autoria da deputada Danielle do Vale, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de médio e grande porte da Paraíba oferecerem, anualmente, palestras sobre o tema violência doméstica. A Lei foi publicada no Diário Oficial. São consideradas empresas de médio e grande porte aquelas que possuem 50 ou mais funcionários.
A Lei prevê que as palestras deverão ser oferecidas no mês de agosto e devem abordar, obrigatoriamente, os temas desigualdade de gênero, violência doméstica e Lei Maria da Penha.
A palestra deverá envolver todos os funcionários ativos da empresa e ter cronograma de realização assegurando que todos participem, mesmo que, para isso, seja necessário realizar a palestra em turnos diferentes.
Ainda conforme a Lei, as empresas devem guardar os registros das palestras realizadas, inclusive com a lista dos funcionários que participarem pelo período de cinco anos para auxiliar as ações de fiscalizações futuras.
As empresas poderão firmar parcerias com universidades públicas ou privadas e organizações da sociedade civil com atuação na defesa dos direitos da mulher.
Por ClickPB
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