Tribunal de Justiça da Paraíba determinou o pagamento de R$ 30 mil em indenização à família de um detento que foi assassinado por companheiros de cela, no presídio João Bosco Carneiro, na cidade de Guarabira, no Brejo paraibano.
O Tribunal de Justiça da Paraíba determinou o pagamento de R$ 30 mil em indenização à família de um detento que foi assassinado por companheiros de cela, no presídio João Bosco Carneiro, na cidade de Guarabira, no Brejo paraibano. A decisão é da Segunda Câmara Cível do TJPB, que reformou a sentença para aumentar o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 30 mil. A relatoria do processo foi do desembargador Aluizio Bezerra Filho.
O relator apontou que a indenização por dano moral deve ser fixada segundo o critério da razoabilidade e considerando a gravidade do fato e às condições financeiras do agente e da vítima, a fim de não se tornar fonte de enriquecimento ou ser inexpressiva a ponto de não atender aos fins ao qual se propõe.
“Considerando a gravidade do caso: assassinato por espancamento causado por mais de 10 colegas de cela, entendo que a indenização fixada em primeiro grau a título de danos morais, no importe de R$ 10.000,00, deve ser majorada para R$ 30.000,00, montante que, considerando a situação financeira da vítima, a gravidade do evento danoso e os transtornos físicos e psicológicos dele resultante, melhor se adequa ao critério da razoabilidade e é suficiente para atender ao caráter punitivo e pedagógico inerente a esse tipo de reparação”, pontuou o desembargador no voto.
Por ClickPB
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