O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, alegou que a medida não preenche o requisito de urgência.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou no início da sessão desta terça-feira (11) a decisão de devolver trecho da medida provisória que propunha alterações nas regras do Pis/Cofins.
“Com absoluto respeito à prerrogativa do Executivo e do presidente da República na edição de MPs, o que se observa nessa MP no que toca a parte de compensação de PIS e Cofins é o descumprimento dessa regra do artigo 195 parágrafo 6º da Constituição o que impõe a esta presidencia do congresso impugnar esta matéria com a devolução desses dispositivos para a Presidência da República”, afirmou o presidente do Senado.
A devolução da MP significa que ela perde validade imediatamente. Pacheco ressaltou que a MP não inclui uma “noventena”, ou seja, um prazo para que as mudanças entrem em vigor. Como presidente do Congresso, é responsabilidade de Pacheco verificar se as medidas provisórias são constitucionais e, se necessário, devolvê-las.
Como presidente do Congresso, Pacheco tem a prerrogativa de devolver medidas provisórias que não atendam aos critérios legais. Ele justificou a devolução afirmando que a medida, ao alterar as regras de pagamento de tributos, deveria respeitar o princípio da noventena, que exige um prazo antes que a nova regra entre em vigor.
Pacheco ainda afirmou que o setor produtivo deve compreender essa situação como algo natural que acontece no meio político. “A noventena não é só a criação da contribuição, mas qualquer observância de regra, como é o caso que aconteceu de imediatamente após a vigência da medida provisória. Não se poder fazer as compensações que vinham acontecendo desde 2013 numa regra absolutamente assimilada pelo setor produtivo nacional”, acrescentou.
Reação do Congresso
A devolução da MP implica na sua perda imediata de validade. Pacheco destacou a ausência da noventena na MP, que estipula um prazo antes que as alterações entrem em vigor. Como presidente do Congresso, ele tem a prerrogativa de avaliar a constitucionalidade das medidas provisórias e, se necessário, devolvê-las. O governo esperava arrecadar cerca de R$ 29 bilhões com essa medida neste ano.
R7
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