As bolsas terão valor de R$ 700 para estudantes que atendam aos critérios, sendo o dobro para indígenas e quilombolas.
O Senado aprovou nessa terça-feira (11) o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), que garante e amplia bolsas de auxílio estudantil para alunos de baixa renda do ensino público de nível superior e nível médio técnico.
As bolsas terão valor de R$ 700 para estudantes que atendam aos critérios, sendo o dobro para indígenas e quilombolas.
Com a aprovação do PNAES, o Programa de Bolsa Permanência (PBP), de 2013, que contemplava exclusivamente estudantes indígenas e quilombolas, agora passa a contemplar jovens de baixa renda no geral que se encaixem nas categorias descritas no programa.
Um estudante que cumpra os requisitos poderá receber mais de um benefício de assistência estudantil, desde que não ultrapasse o valor total de R$1.500. A regra não vale para indígenas e quilombolas, que podem ultrapassar este valor.
Os estudantes devem preencher os seguintes critérios:
- Possuir renda familiar mensal per capita não superior a um salário mínimo;
- Estar regularmente matriculado em curso presencial de graduação com carga horária média superior ou igual a cinco horas diárias ou em curso presencial de educação profissional técnica de nível médio;
- Não ultrapassar, para conclusão, dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que tiver sido primeiramente matriculado
- Ter assinado termo de compromisso
- Ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela
instituição federal no âmbito do sistema de informação do programa.
Para estudantes indígenas e quilombolas será permitido que ultrapassem, para conclusão, até quatro semestres, do tempo regulamentar do curso de graduação em que tiverem sido matriculados.
O projeto também contempla egressos da rede pública ou aqueles que estudaram com bolsa integral na rede privada, além de estudantes de alto desempenho acadêmico ou esportivo, estrangeiros e refugiados em situação de vulnerabilidade e estudantes que moraram em abrigo de acolhimento institucional.
Estão inclusos no PNAES dez programas e ações nas áreas de alimentação, moradia, transporte, acessibilidade e saúde mental, além de apoio a estudantes com filhos menores de seis anos, como a Bolsa Permanência, o Programa Estudantil de Moradia e o Programa de Apoio ao Transporte do Estudante.
O projeto de lei agora segue para sanção do presidente Lula.
POR FOLHAPRESS
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