Possibilidade já existia, mas agora há regras claras para que procuradores e promotores fechem acordos com investigados
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, atualizou na última semana as regras que vão guiar a atuação de procuradores e promotores em investigações de delitos na esfera eleitoral. Gonet é o chefe do Ministério Público Eleitoral.
A portaria prevê a possibilidade de acordo de não persecução penal para crimes eleitorais. Procuradores e promotores podem firmar esses acordos desde 2019, mas ainda não havia previsão expressa nas normas internas do Ministério Público Eleitoral.
O acordo é uma espécie de negócio jurídico feito entre o Ministério Público e o investigado antes de a ação ser iniciada e serve para que sejam definidas cláusulas a serem cumpridas para que o suspeito não seja punido pela irregularidade pela qual é acusado.
Para não serem processados pela Justiça, os investigados deverão, de maneira voluntária, procurar o Ministério Público e assinar um termo confessando os delitos que cometeram, desde que as penas dos crimes nos quais forem denunciados sejam inferiores a quatro anos.
A portaria assinada por Gonet regulamenta questões relativas ao procedimento investigatório criminal, como a forma, o trâmite e o fluxo do encaminhamento das comunicações de instauração ao juiz natural.
Também elenca as regras e os prazos sobre arquivamento, declínio de atribuição, notificação aos representantes, comunicação da vítima e do investigado, bem como da autoridade policial e da autoridade judicial competentes.
Gonet atualizou ainda as regras relacionadas ao período de férias e afastamentos dos promotores e procuradores em época de eleições. Os integrantes do MP não podem tirar férias ou licença entre 5 de agosto, em ano de eleição municipal, e de 15 de agosto, nos demais pleitos, até 15 dias após a diplomação dos eleitos.
Por: CNNBrasil
0 commentarios:
Postar um comentário