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27.9.24

STJD adia decisão que pode anular a partida entre Fluminense e São Paulo pelo Brasileirão

 Nesta quinta-feira, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) adiou a decisão, sem nova data divulgada, que pode anular a partida entre Fluminense e São Paulo, pela 25ª rodada do Brasileirão, no Maracanã, no dia 1 de setembro. O pedido é do time paulista, em Medida Inominada.

Uma das auditoras do caso, Antonieta Pinto de Silva realizou um pedido de vista para analisar melhor o caso. O relator Rodrigo Aiache, por sua vez, reconheceu que houve erro de direito, mas que o lance em questão não alterou o resultado da partida.

Outros dois auditores se posicionaram contrários ao recebimento da ação pelo atraso de 48 horas para entrar com o pedido de impugnação, conforme estabelecido pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Na concepção do São Paulo, houve um erro de direito em razão de Thiago Silva ter tocado a bola com a mão no começo da jogada. Por meio de áudio, a equipe entende que é possível comprovar que o árbitro deu vantagem no lance ao invés de infração, o que tornaria ilegal o lance e justificaria a anulação do gol.

O clube, portanto, requer o não reconhecimento do resultado do duelo, anulação por um erro de direito, remarcação do embate nos mesmos moldes, com exceção da equipe de arbitragem, e afastamento do árbitro Paulo César Zanovelli da Silva de futuros compromissos do time.

O Fluminense, por outro lado, argumenta que a falta foi para a própria equipe e que a ação não auferiu em vantagem, já que caso não parasse a bola, Thiago Silva poderia ter tomado uma ação mais rápida e conseguir uma vantagem maior. Ainda é destacado o atraso para entrar com o pedido e um possível benefício para o infrator.

Relembre o caso: 

O lance em questão é o primeiro gol, marcado pelo atacante Kauã Elias. Na origem da jogada, aos 31 minutos do primeiro tempo, o juiz teria dado vantagem em falta de Thiago Santos em Calleri. Na sequência, contudo, Thiago Silva pegou a bola com a mão para cobrar rapidamente a suposta infração.

Ao iniciar a comunicação com o VAR, sob comando de Igor Benevenuto de Oliveira (VAR-Fifa/MG), o árbitro afirma ter mandado o jogo seguir, mas , ao se deparar com o lance citado, Zanovelli se contradiz, fator que fez com que o STJD aceitasse a notícia de infração impetrada pelo São Paulo.

"Para mim disputa de espaço, entre Calleri e Thiago (Santos). O Calleri segura o Thiago, e eu dou vantagem da falta do Calleri. Era para o Fluminense", disse no primeiro momento.

"Eu ia dar vantagem, o jogador (Thiago Silva) para e bate a falta. Eu dou o sinal de falta. Deixa rolar, eu falo agora. Eu dei a vantagem, eu segui. É gol, legal", afirmou após rever a jogada.

O duelo terminou em vitória por 2 a 0 do Fluminense. Keno, nos acréscimos, anotou o segundo gol e findou as chances de reversão do resultado pelo São Paulo.

Por Gazeta Esportiva

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