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9.11.23

Caso Miguel: Justiça reduz pena de Sarí e defesas recorrem

 Sarí é ré pelo crime de abandono de incapaz com resultado de morte, que resultou na morte do menino. A decisão foi proferida na quarta-feira (8).

A defesa de Sarí Corte Real e da família de Miguel Otávio Santana da Silva recorreram da decisão da Justiça que diminuiu a pena dela no Caso Miguel. Sarí é ré pelo crime de abandono de incapaz com resultado de morte, que resultou na morte do menino. A decisão foi proferida na quarta-feira (8).

A denúncia foi recebida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco em 14 de julho de 2020 e a primeira sentença condenatória ocorreu na 1ª Vara dos Crimes Contra Criança e Adolescente da Capital no dia 1º de junho de 2022. Após a decisão, a defesa de Sarí Corte Real recorreu da decisão para inocentar a ré.

Ela estava responsável pelo menino Miguel Otávio Santana da Silva, de apenas cinco anos, que morreu após cair do prédio em junho de 2020. O processo de responsabilização corre na Justiça mesmo dois anos depois. A nova pena foi fixada em sete anos de regime fechado. Anteriormente, ela havia sido condenada a 8 anos e seis meses de prisão.

A defesa de Sarí Corte Real quer “demonstrar a inocência de Sarí e conseguir a absolvição” do crime.

 O advogado Pedro Avelino, que a representa, disse que a defesa “lamenta a decisão de hoje” e que “os recursos necessários para demonstrar a inocência de Sarí” serão interpostos.A família de Miguel também recorreu da decisão. Em nota, a defesa da mãe de Miguel disse que “o julgamento de hoje foi uma vitória importante” pois “s desembargadores foram unânimes em confirmar a responsabilidade de Sari no crime de abandono de incapaz com resultado morte, mantendo, portanto, a condenação e a qualificadora do resultado morte”.

Sobre a redução de pena, no entanto, a defesa citou o agravante de que o crime foi cometido durante a pandemia da Covid-19 além da “valoração negativa da personalidade e conduta” de Sari são o suficiente para que a pena seja maior.

A defesa informou que irá recorrer com recurso cabível ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para aumentar a pena a ser cumprida pela ré.

O processo corre na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

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