Lei Orgânica previa que o prefeito ou prefeita, além dos seus vices, poderiam se ausentar da cidade, sem autorização da Câmara, por prazo de 20 dias.
A Câmara Municipal de Conde, município da Grande João Pessoa, alterou a Lei Orgânica Municipal e, agora, a prefeita Karla Pimentel e os futuros gestores municipais terão que solicitar permissão para se ausentar do município por mais de 15 dias. As alterações foram definidas em ato do Poder Legislativo no dia 28 de novembro e publicadas nesta sexta-feira (1º) no Diário dos Municípios.
Como visto pelo ClickPB, anteriormente, a Lei Orgânica previa que o prefeito ou prefeita, além dos seus vices, poderiam se ausentar da cidade, sem autorização da Câmara, por prazo de 20 dias.
Agora, como notado pelo ClickPB, os gestores precisam pedir autorização para ausência superior a 15 dias. A pena para descumprimento da lei é de perda do cargo.
Outra mudança
Como verificado pelo ClickPB, a Câmara também incluiu um novo artigo na Lei Orgânica Municipal, obrigando que a Prefeitura execute de maneira orçamentária e financeira as emendas impositivas dos vereadores na Lei Orçamentária Anual (LOA).
No mesmo texto, a Câmara definiu que as emendas à LOA terão limite de 2% da receita corrente líquida do ano anterior, sendo obrigatória a destinação de 50% dos recursos dessas emendas para ações e serviços de saúde.
Por ClickPB
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