A nova legislação traz que o condomínio que não possuir medição individualizada de água deverá inicialmente ser advertido para a adequação da situação.
Os condomínios que não possuírem medição individualizada de água na Paraíba deverão sofrer penalidades, segundo prevê uma nova lei publicada na edição desta terça-feira (19) do Diário Oficial do Estado (DOE).
O projeto que originou a lei 13.122/2024 é de autoria do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos), foi aprovado na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e sancionado pelo governador João Azevêdo (PSB).
Conforme apurou o ClickPB, a nova legislação traz que o condomínio deverá inicialmente ser advertido para a adequação da situação.
Caso o empreendimento siga em cumprir a regra, ele poderá ser multado em até 1 mil Unidades Fiscais de Referência (UFR-PB), o equivalente hoje, 19/03, a R$ 65.850,00.
De acordo com o conteúdo do texto, “a multa prevista no inciso II deste artigo deverá ser reaplicada continuamente até a efetiva adequação das edificações”.
Fiscalização
O artigo 3º da nova lei, traz que a fiscalização, apuração de denúncias e autuação por descumprimento será feita pelos órgãos de Proteção ao Consumidor, “sem prejuízo da atuação conjunta ou independente do Ministério Público e demais órgãos de controle.
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Por ClickPB
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