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12.7.24

Advogado dá voz de prisão para juíza em audiência na Justiça do Trabalho

 Durante uma audiência na 4ª vara do Trabalho de Diadema/SP, o advogado Rafael Dellova deu voz de prisão à juíza Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho, alegando suposto abuso de autoridade.

Durante uma audiência na 4ª vara do Trabalho de Diadema/SP, o advogado Rafael Dellova deu voz de prisão à juíza Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho, alegando suposto abuso de autoridade. O episódio aconteceu no último dia 2 de julho.

O artigo 301 do Código Penal brasileiro garante que qualquer cidadão tem o poder de dar voz de prisão a outra pessoa, que esteja cometendo um flagrante delito, sem que haja a presença de uma autoridade no local. Na prática, no entanto, a aplicação da voz de prisão não é tão simples.

Entenda o que houve

O advogado Rafael Dellova acompanhava sua cliente que é parte reclamante em um processo trabalhista. Durante o depoimento dela, ele interrompeu a fala da sua cliente. Nesse momento, a juíza determinou que a audiência seguisse, dando a palavra para a advogada da parte reclamada, orientando ela para que continuasse fazendo as perguntas e que a cliente do advogado respondesse os questionamentos.

A juíza determinou o adiamento da audiência, após o advogado insistir que faria novas interrupções se a orientação da magistrada seguisse da mesma maneira. Foi quando o advogado deu voz de prisão à juíza.

Entidades se posicionaram em defesa da magistrada. Em nota, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) citou “intimidações” e “ameaças” contra a juíza. Em defesa também, a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (AMATRA-2) classificou como em “completo arrepio da legislação”, sobre as ações do advogado.

Nota – AMB

“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) expressa apoio e solidariedade à juíza Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho, que foi alvo de intimidações e ameaças no exercício da função por um advogado inconformado com o andamento do processo.

A AMB é uma defensora intransigente da independência judicial — garantia constitucional que permite aos magistrados julgar com isenção e imparcialidade, livres de quaisquer pressões, com base tão somente nas leis e nas provas.

Condutas desrespeitosas, além de violar o devido processo legal, em nada contribuem para os reais e legítimos interesses dos cidadãos que, por meio de seus advogados, estão em busca de justiça.”

CNN

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