Nesta terça-feira, A 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu uma liminar que suspendeu o leilão do terreno do Gasômetro que estava marcado para esta quarta-feira. O Flamengo planeja construir seu estádio nesse local, que, segundo o clube, teria inauguração prevista para novembro de 2029 e capacidade de 70 a 80 mil torcedores.
A suspensão aconteceu, já que o juiz Marcelo Barbi Gonçalves acolheu uma ação popular movida por Vinícius Monte Custodio, que declarou nulo o decreto da Prefeitura do Rio de Janeiro que desapropriou o terreno do Gasômetro no fim do mês passado.
Vinicius Monte Custódio, autor da ação, apresentou seis argumentos principais ao solicitar a anulação da desapropriação e do leilão. Entre eles, destacou a indefinição sobre se o imóvel deveria ser transferido primeiro para o município ou leiloado diretamente. Ele também destacou que uma desapropriação deve servir ao interesse público, não ao privado - caso do Flamengo, clube de futebol.
Com maioria nos votos (602 a favor, 33 contra e quatro abstenções), o clube estava autorizado para participar do leilão, que definiria o novo dono da área. De acordo com o edital oficial do leilão, o lance mínimo é avaliado em R$ 138.195.000,00, e o pagamento seria feito à vista.
Confira os argumentos apresentados na ação:
1º- "O legislador carioca não definiu se a desapropriação sucede diretamente pela hasta pública ou se o Município adquire provisoriamente o imóvel para então aliená-lo em hasta pública, remetendo essa definição para regulamento específico do Poder Executivo (art. 158, § 3º)";
2º- "O Decreto nº 54.691/2024 é nulo por vício de forma, pois não indica a hipótese legal da desapropriação, o que é indispensável para a constituição válida do processo de desapropriação";
3º- "O Decreto nº 54.691/2024 e o Edital LP – SMCG nº 001/2024 são nulos por desvio de finalidade, pois a desapropriação deve visar à realização de uma necessidade ou utilidade pública, ou um interesse social, e não de um interesse privado";
4º- "A princípio, sem comunicação patrimonial, o Imóvel do Gasômetro não integraria o ativo da CEF, de modo que seria desnecessário prévia autorização presidencial, por não se tratar de ação, cota ou direito representativo do capital da estatal. Todavia, o FII Porto Maravilha só tem um único cotista, justamente a CEF, razão pela qual, apesar de formalmente incomunicável, materialmente o patrimônio do fundo pertence à empresa";
5º- "A CEF adquiriu todos os 6.436.722 certificados de potencial adicional de construção (Cepacs) da OUC Porto Maravilha em 2011, a um custo total de R$ 3.508.013.490,00 (R$ 545,00/cada), para viabilizar as principais intervenções da operação";
6º- A" arguição incidental de inconstituciolalidade, aduz que o 1º Corréu é uma pessoa jurídica de direito público, e não um corretor de imóveis. Não lhe é dado apropriar-se de valores excedentes de hasta pública como se fosse uma corretagem pela viabilização da desapropriação".
Por Gazeta Esportiva
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