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22.7.24

Mãe de Autista consegue redução de 50% na jornada de trabalho

 O fato aconteceu no Munícipio de Mamanguape, em ação contra o Estado da Paraíba, deferida pela juíza da primeira vara mista da cidade em sede de tutela

A esperança é última que morre. E esse milagre aconteceu no Munícipio de Mamanguape. A juíza Cândice Queiroga de Castro Gomes Ataíde, deferiu em sede de tutela de urgência, ou seja, sem ouvir a Procuradoria do Estado da Paraíba, a redução de cinquenta por cento da jornada de uma servidora do Estado da Paraíba, que têm como residência o Município de Mamanguape.

Decisão

A decisão foi baseada na lei estadual 8.996/2009, pelo art. 1º da lei, no qual, o texto da lei trás que todo o servidor público que tenha filho(a) portador(a) de deficiência, que esteja sobre sua guarda, e cuja deficiência o torne incapaz, tenha a sua carga horária de trabalho reduzida em cinquenta por cento.

No caso, a servidora tem um filho menor de idade, com o transtorno do espectro autista, devidamente diagnosticado, carecendo dos cuidados especiais da mãe. No processo, ainda é descrito que a servidora buscou solução administrativa para o problema junto à Secretária de Estado da Educação, mas obteve parecer desfavorável.

O advogado Jurandir Pereira da Silva Filho, que atuou no processo, destacou que essa decisão é um novo marco no Estado, principalmente quando vem de uma vara mista, de uma Munícipio que praticamente nunca julgou sobre tal ato e que essa vitória para as mães de pessoas com deficiência deve abrir novos precedentes: “É muito comum os pais desistirem do processo, pois quase sempre recebem a negativa na esfera administrativa. Essa mãe consciente do seu direito, foi até o fim, procurando uma ajuda judicial em um Município que até então, nunca havia julgado sobre tal fato.”

Esse processo deve ajudar tantas outras mães que ainda não sabem dessa lei que as protegem e garantem direitos fundamentais para os filhos com deficiência.

Jurandir Pereira – Advogado

O advogado ainda confidenciou que as futuras decisões também podem ser extensivas para doenças incapacitantes por longos períodos, equiparadas a deficiências.

A juíza ainda destacou na decisão, que a não concessão dessa tutela traria um dano irreparável em decorrência do próprio quadro clínico da criança, que demanda da responsável atenção e cuidados especiais, atestada em laudo técnico pericial, precisando assim de maior tempo disponível para fornecer os cuidados e vigilância necessária ao filho.

Leia a decisão:

Por: Portal Correio
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