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8.11.24

STJD absolve Textor em denúncia por não apresentar provas de declarações sobre manipulação de resultados

 Dono da SAF do Botafogo, John Textor, foi absolvido pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quinta-feira por seis votos a dois. O norte-americano havia sido punido em primeira instância por não colaborar com a Justiça Desportiva.

O relator Luiz Felipe Bulus, os auditores Maxwell Vieira, Marco Choy, Antonieta Pinto, Marcelo Bellizze e o presidente Luís Otávio Veríssimo acompanharam o relator na absolvição, enquanto os auditores Rodrigo Aiache e Mariana Barreiras tiveram votos divergentes dos demais.

A Procuradoria da Justiça Desportiva baseou-se no artigo 220-A, inciso I: "Deixar de colaborar com os órgãos da Justiça Desportiva e com as demais autoridades desportivas na apuração de irregularidades ou infrações disciplinares.

No começo de 2024, John Textor afirmou possuir gravações de árbitros reclamando do não recebimento de propinas prometidas e afirmou ter havido manipulação de resultados no Campeonato Brasileiro dos últimos três anos (2021, 2022 e 2023).

Após as declarações, a Procuradoria solicitou a abertura de inquérito para apurar a situação. José Perdiz de Jesus, então presidente do STJD determinou que Textor juntasse as provas que alega possuir no prazo de três dias, o que não foi cumprido. O dono da SAF do Botafogo ganhou novo prazo para entrega, mas seguiu sem entregá-las.

Com isso, em maio, foi punido pela Primeira Comissão Disciplinar, com base artigo 220-A com multa de R$ 60 mil e fixação de cinco dias para apresentação das provas que alega possuir sobre suposta manipulação de resultados dos jogos do Brasileirão ou demonstrar a impossibilidade de fazê-la, e foi absolvido na segunda infração no artigo 223 - "Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva".

Por Gazeta Esportiva

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