Em fevereiro, o presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, já havia negado o pedido, que agora vai ao plenário virtual
O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar nesta sexta-feira (6) o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para tirar o ministro Alexandre de Moraes da relatoria dos casos que tratam da tentativa de golpe de Estado de 2022 e dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Além da solicitação de Bolsonaro, outros 191 pedidos de réus dos casos relacionados foram negados pelo presidente do STF. Todos seguiram a mesma linha de argumentação, segundo a qual a imparcialidade do julgador está comprometida por ele ser também apontado como alvo da trama golpista.
A expectativa em relação à análise da solicitação pelo colegiado é que ela seja novamente recusada.
Não há no tribunal espaço para discussão de suspeição ou impedimento do ministro em processos em que, além de juiz, ele é também parte. Moraes tem apoio de seus pares para definir o andamento dos rumorosos processos sob relatoria dele.
Apesar de ele ter sido, segundo as investigações, um dos principais alvos, o assunto é delicado para todos os ministros. A permanência do relator, porém, é vista como uma defesa da própria corte.
Os advogados do ex-presidente apresentaram uma ação chamada de arguição de impedimento, usada para afastar magistrado que dirigiria o processo, baseada nas causas de suspeição e impedimento.
Ao rejeitar a tentativa da defesa de alterar a relatoria do caso, em 20 de fevereiro, Barroso afirmou que os fatos narrados não caracterizam, minimamente, as situações legais que impossibilitariam a atuação do ministro Alexandre de Moraes.
De acordo com o presidente, o STF tem entendimento consolidado em relação à necessidade de que sejam demonstradas, de forma objetiva e específica, que a situação se enquadra nas regras de impedimento e suspeição previstas no CPP (Código de Processo Penal).
"Não são suficientes as alegações genéricas e subjetivas, destituídas de embasamento jurídico", disse Barroso.
A defesa apresentou a ação em 14 de fevereiro, dias depois de a Polícia Federal cumprir mandado de busca e apreensão na casa de Bolsonaro em Angra dos Reis, no litoral do Rio de Janeiro.
"Tanto o conteúdo da representação quanto a decisão revelam, de maneira indubitável, uma narrativa que coloca o ministro relator no papel de vítima central das supostas ações que estariam sendo objeto da investigação, destacando diversos planos de ação que visavam diretamente sua pessoa", dizem os advogados.
A petição afirma que, ao longo das 135 laudas da decisão, há mais de 20 menções a Moraes, bem como são descritos episódios que expõem a vulnerabilidade do magistrado em decorrência de monitoramento e plano elaborado pelos investigados, "delineando um contexto que torna evidente e fortemente questionada a sua imparcialidade objetiva e subjetiva para decidir nestes autos, dada sua posição de vítima".
Os documentos mais recentes incluídos ao processo reforçam a posição de alvo que os envolvidos na trama golpista de 2022 atribuíram ao magistrado.
Em 19 de novembro, a PF deflagrou operação contra quatro militares e um policial federal suspeitos de elaborar um plano para matar o então presidente eleito, Lula (PT), o vice, Geraldo Alckmin (PSB), e o ministro.
No caso de Moraes, a representação policial enviada ao STF afirma que os suspeitos, além de mencionar envenenamento, consideraram "o uso de artefato explosivo".
O ministro foi o principal personagem de sua decisão que autorizou a operação da PF que prendeu suspeitos de planejar as mortes. Foram 44 citações a si mesmo no documento. Já o relatório final da investigação cita o ministro 206 vezes.
Nos autos, a PGR (Procuradoria-Geral da República) concordou com o entendimento de Barroso em manifestação expedida no dia 11 de março. Argumentou que a ação não tem uma vítima individualizada, já que o ataque seria às instituições, como o Poder Judiciário, e o sistema eleitoral, desacreditando-o.
"No recurso, limita-se a afirmar que 'o Ilmo. Ministro Relator -ora autoridade arguida- se vê e assim se descreve como vítima direta das condutas investigadas', sem observar que as condutas investigadas têm como sujeito passivo a coletividade, não uma vítima individualizada", concluiu.
por Folhapress
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